
No momento da renovação, o antigo passaporte deve ser devolvido à administração. Este quadro regulatório, muitas vezes mal interpretado pelos agentes de guichê, não proíbe formalmente a conservação do antigo passaporte na França. Ele organiza uma devolução que, em alguns casos, é seguida pela entrega do documento invalidado ao titular.
Devolução obrigatória não significa destruição do passaporte
A confusão é frequente, inclusive entre os agentes de prefeitura e de consulado. A regulamentação impõe a devolução do antigo passaporte no momento da retirada do novo título. A administração recupera o documento, o invalida (perfuramento, corte de um canto, carimbo de anulação) e, em seguida, pode devolvê-lo ao seu titular.
Esse mecanismo em duas etapas é a chave. A devolução à administração é uma obrigação legal. A entrega do passaporte invalidado ao requerente é uma faculdade, subordinada a um pedido explícito feito no momento da retirada.
Um depoimento publicado na plataforma Serviços Públicos + ilustra o problema: um usuário do consulado de Copenhague teve negada a conservação de seu antigo passaporte. O agente afirmava que a devolução era “imperativa há 20 anos”. Em uma renovação anterior, uma agente mais experiente havia devolvido o documento após anulá-lo.
A questão de saber se pode-se guardar o antigo passaporte na França depende, portanto, em grande parte, da boa aplicação do texto pelo agente responsável pela retirada.

Passaporte invalidado: as condições técnicas para conservá-lo
O passaporte pertence ao Estado francês, não ao seu titular. Este princípio jurídico fundamenta a obrigação de devolução. O Estado continua sendo o proprietário do documento mesmo após a expiração de sua validade.
Para que a entrega ao titular seja possível, o passaporte deve ser fisicamente invalidado de forma irreversível. Três métodos são utilizados:
- Perfuramento atravessando a capa e as páginas internas, tornando o chip eletrônico inutilizável
- Corte de um canto do passaporte, técnica mais comum em prefeituras
- Aplicação de um carimbo “ANULADO” na página de dados pessoais, às vezes combinado com um perfuramento
Uma vez invalidado segundo um desses métodos, o documento não tem mais valor de identidade. Não pode ser utilizado nem para cruzar uma fronteira, nem para justificar uma identidade perante terceiros. A luta contra a usurpação de identidade justifica essa rigidez: um passaporte vencido, mas fisicamente intacto, poderia servir de suporte a uma falsificação.
Vistos ainda válidos em um antigo passaporte: a armadilha da renovação antecipada
O caso mais sensível diz respeito aos titulares cujo antigo passaporte contém vistos de entradas múltiplas ainda válidos. Um visto americano B1/B2, um visto chinês ou um visto indiano podem ter uma duração de validade superior à do próprio passaporte.
Vários países aceitam a viagem com dois passaportes: o novo (válido) e o antigo (invalidado) contendo o visto em vigor. Essa prática, comum nos Estados Unidos e em vários países da Ásia, não é universal. Alguns consulados exigem a transferência do visto para o novo passaporte, mediante taxas e prazos.
A devolução sistemática sem entrega do documento invalidado priva os usuários não apenas de recordações, mas também de provas de entradas e saídas do território. Essas provas podem ser exigidas no âmbito de um pedido de nacionalidade estrangeira ou de um processo de reagrupamento familiar.
Recomendação prática para os vistos
Formular o pedido de conservação por escrito, idealmente antes da consulta de retirada, reforça a solicitação. Mencionar a presença de vistos válidos apoia a legitimidade do pedido. Nenhum texto autoriza o agente a recusar a entrega de um passaporte corretamente invalidado se o titular fizer o pedido.

Contencioso administrativo e devolução forçada: os recursos recentes
O Conselho de Estado proferiu uma decisão em 10 de agosto de 2026 (n°518520) que amplia o quadro jurídico habitual. Um requerente não contestava mais apenas a não devolução de seu antigo passaporte, mas pedia ao juiz que ordenasse a devolução e a atualização de seu passaporte e de sua carteira de identidade nacional, ou a emissão de documentos de identidade provisórios sob pena.
Essa evolução contenciosa ultrapassa a questão sentimental. Nas situações relacionadas a uma contestação de nacionalidade ou à validade dos títulos, o problema não é mais guardar uma lembrança de viagem. Trata-se de obter um título utilizável, mesmo que provisório, quando o passaporte existente não pode ser reativado nem devolvido.
Quando acionar o juiz administrativo
O recurso ao tribunal administrativo justifica-se principalmente em dois casos:
- Recusa de emissão de um novo passaporte quando o antigo foi retirado sem substituição
- Recusa de devolução do passaporte invalidado apesar de um pedido explícito, quando o documento contém provas necessárias a um processo em andamento (naturalização, litígio fronteiriço, justificativa de residência)
- Impossibilidade de obter um título provisório durante a duração de um contencioso sobre a nacionalidade
O assunto permanece politicamente ativo. O Ministério do Interior não alterou sua doutrina, mas a pressão parlamentar e os recursos judiciais podem fazer evoluir a prática.
A regulamentação não foi alterada desde sua publicação. A margem de manobra continua sendo do agente no guichê, que aplica ou não a faculdade de entrega do documento invalidado. Formular seu pedido explicitamente, por escrito se possível, e mencionar os motivos concretos para a conservação (vistos válidos, provas de estadia, procedimento administrativo em andamento) continua sendo o método mais confiável para recuperar seu antigo passaporte.